Semifinais da Copa Tv Grande Rio foram adiadas por jugalmento contestado pelo Araripina
A partida número 94, entre o Bairro Cohab Massangano e Portal da Cidade realizada no último dia 21 pelo grupo G da terceira fase da Copa TVGR de futsal, na quadra do SESC, ficou sob investigação.
O resultado de 4 a 2 em favor do Portal foi contestado pelo representante da cidade de Araripina, que se sentindo prejudicado, recorreu junto à Comissão Disciplinar da Copa, baseado no artigo 243-A* do Código Nacional de Justiça Desportiva.
O reclamante, terceiro integrante do grupo G, denuncia suposto esquema orquestrado pelas duas equipes denunciadas, com o propósito de combinar um resultado que favorecesse aos seus interesses, em detrimento do resultado técnico em quadra, eliminando o terceiro interessado – Araripina –, que já tinha encerrado seus jogos na citada fase do torneio.
Por considerar a gravidade da denúncia, a Comissão Organizadora da 22ª Copa TVGR, baseada no artigo 64 do Regulamento Geral, divulgou documento no qual convocou a Comissão Disciplinar da Copa para uma reunião extraordinária na noite de ontem, quarta-feira 25, às 18 horas, na sede da TV Grande Rio, para apreciação das provas apresentadas pela equipe discordante e escutar os demais envolvidos, ao tempo em que transfere para o dia 1º de maio, a realização das semifinais da competição.
Veja como ficou a programação dos jogos restantes da categoria aberto.
Fase semifinal
Dia 1º de maio, terça-feira
16h00 – 1º da chave G x Trindade
17h30 – Garapa x 2º da chave G
Final
Dia 05 de maio, sábado
18h30 – Vencedor do grupo F x Vencedor do grupo G
A decisão da competição, ficou mantida para o dia 5 de maio, sábado, no mesmo local e horário.
*Leia o que diz o artigo 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Texto: Agencia CH
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